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25 de Abril de 2024
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    Segundo turno garante maioria absoluta dos votos para cargos majoritários

    No próximo domingo, 28/10, 12 municípios paulistas vão definir seus prefeitos em segundo turno: São Paulo, Campinas, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Ribeirão Preto, Santo André, Sorocaba e Taubaté. Em todo o país, 50 cidades vão realizar o segundo turno nestas eleições municipais.

    Essa segunda votação vai acontecer porque, no sistema eleitoral brasileiro, à exceção dos prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e dos senadores, todos os cargos majoritários têm de ser preenchidos por candidatos que obtenham a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um), ainda que para isso tenha de haver um segundo turno.

    Outras 13 cidades paulistas com mais de 200 mil eleitores concentraram seus votos em um candidato a prefeito, legitimando-o para o exercício do mandato já em primeiro turno. Seis delas estão na Região Metropolitana da São Paulo: Barueri, que elegeu Gil Arantes (DEM), Carapicuíba, onde venceu Sérgio Ribeiro (PT), Itaquaquecetuba, que elegeu Dr. Mamoru (PTN), Mogi das Cruzes, cujo candidato eleito foi Marco Bertaiolli (PSD), São Bernardo do Campo, que escolheu Luiz Marinho (PT) e Osasco, onde a vitória nas urnas de Jorge Lapas (PT) ainda pode ser contestada por recurso no Supremo Tribunal Federal acerca da validade da candidatura de Celso Giglio (PSDB).

    As sete cidades do interior do Estado que já definiram seus novos prefeitossão São José do Rio Preto (Valdomiro Lopes - PSB), Santos (Paulo Alexandre Barbosa - PSDB), São Vicente (Luis Cláudio Bili - PP), São José dos Campos (Carlinhos Almeida - PT), Bauru (Rodrigo Agostinho - PMDB), Piracicaba (Gabriel Ferrato - PSDB) e Limeira (Paulo Hadich - PSB). Nesta última cidade, o resultado ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral.

    Sistema majoritário e proporcional

    Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional de lista aberta. São escolhidos pelo primeiro sistema os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores dos Estados e do Distrito Federal e presidente da República), bem como os representantes das unidades federativas no Senado Federal.

    Os senadores têm mandato de oito anos, e cada Estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 2006, foi renovado um terço dos senadores, um por Estado. Neste ano, cada eleitor vai escolher dois candidatos ao Senado, e serão eleitos os dois senadores mais votados em cada Estado, independentemente do desempenho da coligação à qual o seu partido pertence.

    Lista aberta

    Os representantes do povo nas câmaras municipais, nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados são eleitos pelo voto proporcional em lista aberta. Funciona assim:

    1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;

    2) Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;

    3) Calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que tiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum;

    4) Caso ainda haja vagas não preenchidas pela aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma:

    a) Só participam dessa distribuição os partidos ou as coligações que obtiveram o quociente eleitoral, segundo o item 3;

    b) divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que tiver a maior média;

    c) repete-se a operação até a total distribuição das vagas;

    d) a vaga será preenchida, obedecendo à ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.

    Lista fechada

    Esse sistema é bastante semelhante ao anterior. A diferença é que cada partido ou coligação apresenta uma lista de candidatos em ordem estabelecida por eleições internas. Assim, vota-se somente no partido ou coligação.

    Sistema distrital

    Com o voto distrital e o distrital misto, o Legislivo daria mais representatividade aos candidatos regionais, já que, atualmente, uma região pode ter dois ou mais representantes, e outra, nenhum. Assim, com o voto distrital, toda região estaria representada nos parlamentos estadual e federal.

    O voto distrital implantado na Inglaterra, por exemplo, funciona da seguinte maneira: o país é dividido em pequenas regiões, onde cada partido lança seus candidatos. O mais votado em cada uma é eleito.

    O voto distrital misto é o que existe na Alemanha e, como o nome diz, é uma mistura dos outros dois sistemas: uma porcentagem é eleita pelos distritos e outra, por eleições proporcionais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-turno-garante-maioria-absoluta-dos-votos-para-cargos-majoritarios/100142577

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