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25 de Abril de 2024
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    Escolha de data do pagamento do 13º salário

    O deputado Pedro Tobias (PSDB) encaminhou ao governador José Serra um documento no qual pede para que seja alterada a redação do inciso 1, do artigo , do Decreto 42.564, de 1997, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos estaduais, no sentido de tornar tal pagamento uma opção do funcionário.

    Atualmente, a lei diz que 50% do 13º salário deve ser pago no 5º dia útil do mês em que o servidor fizer aniversário, a título de antecipação do referido pagamento. "Trata-se de um benefício conquistado pelos servidores públicos que veem nessa antecipação a possibilidade de organizar suas finanças. No entanto, fomos procurados por vários funcionários que julgam que tal benefício deveria ser opcional, ou seja, que ficasse a critério do servidor requerer o pagamento do 13º de forma integral no mês de dezembro ou receber seus 50% no mês de aniversário, conforme atualmente dispõe o decreto", argumenta o deputado Pedro Tobias, por meio da Indicação 1.509/2009, enviada ao governador José Serra.

    ptobias@al.sp.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escolha-de-data-do-pagamento-do-13-salario/1045550

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