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26 de Abril de 2024
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    Lei estabelece cumprimento de prazo para entrega de mercadorias

    Atento às normas que visam beneficiar os consumidores, as quais, em muitos casos, não estão sendo devidamente cumpridas, o deputado Fernando Capez (PSDB) protocolou, no dia 8/2, no Ministério Público do Estado, representação para que a Lei 13.747/2009 seja cumprida.

    Sancionada pelo governador José Serra, em outubro do ano passado, a lei determina que as empresas, no momento da contratação, informem quais as datas e os horários disponíveis para a entrega do produto ou prestação de serviço, devendo a respectiva opção ser feita pelo cliente.

    Os turnos definidos pela lei são das 7h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. Escolhidos dias e horários, a empresa há de formalizar o que foi acordado e entregar ao consumidor um documento com tudo o que foi estipulado. A lei vale, também, para as contratações à distância ou não presenciais, tais como compras efetuadas pela internet ou pelo telefone.

    Notícia publicada no jornal Agora, em 1º/2, informou que na prática os clientes ainda têm de esperar mais que o combinado. O Procon, órgão competente para realizar a fiscalização, constatou que ainda há muitas falhas por parte das empresas.

    Em sua representação, Capez solicita à Promotoria de Justiça do Consumidor a instauração de investigação para que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de assegurar o respeito a esses direitos. Segundo Capez, esse desrespeito é uma aberração contra as vitórias já alcançadas na evolução dos direitos dos consumidores. "Mesmo tendo os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor, a relação de consumo que ainda se encontra muito fragilizada. Por isso, é preciso estarmos atentos para cobrar das autoridades medidas cabíveis em defesa do consumidor", afirmou Capez

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-estabelece-cumprimento-de-prazo-para-entrega-de-mercadorias/2082029

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