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26 de Abril de 2024
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    Radares nas estradas terão de ser sinalizados com 200 metros de antecedência

    O Projeto de Lei 587/2011, de Roque Barbiere (PTB), proíbe a instalação de radares, fixos ou móveis, em locais cuja visibilidade seja dificultada aos motoristas. Nessas situações, os motoristas deverão ser alertados por três placas indicativas com os dizeres: "Atenção! Radar a 200 metros!" ; "Atenção! Radar a 100 metros!"; e "Atenção! RADAR AQUI!".

    Para Barbiere, a utilização de radares foi promovida sob a configuração de prevenção de acidentes e como forma de educar os motoristas, mas hoje, a presença de tais dispositivos se deve à indústria das multas."Há clareza no fato de que o foco principal para o estabelecimento dos radares tornou-se, tão somente, a arrecadação vultosa e desenfreada, considerando o grande número de multas geradas", argumenta.

    O deputado cita a Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga a existência de sinalização vertical informando a existência de fiscalização e a velocidade máxima permitida. Para ele, a contrariedade ao preceito legal "esculpe claramente a intenção ardilosa de promover verdadeiras armadilhas ao condutor". (FC)

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