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16 de Abril de 2024
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    Projeto regulamenta aposentadoria especial dos guardas-civis

    O deputado Chico Sardelli (PV) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 35/2016, que autoriza o Executivo a regulamentar a aposentadoria especial das guardas municipais. Essa proposta contempla mais de 200 corporações constituídas no Estado, que abrigam mais de 35 mil servidores que exercem notória atividade de risco no combate da criminalidade, garantindo a segurança pública ao lado de policiais militares e civis que gozam de igual direito. De acordo com o artigo , os integrantes das guardas municipais, regulamentados pela Lei federal 13.022/2014, terão direito a aposentadoria especial desde que atendam cumulativamente os seguintes critérios: 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; além de 20 anos de efetivo exercício na Guarda Municipal, se homem, e 15 anos, se mulher. Os proventos mensais deverão corresponder à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O guarda municipal será compulsoriamente aposentado aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Segundo a justifiativa do projeto, o governo do Estado de São Paulo deve regulamentar o tema até que sobrevenha lei federal, como forma de garantir segurança jurídica aos administradores, que atualmente convivem com a incerteza de cumprimento de diversos mandados, e aos guardas, que precisam ter a certeza do fim da carreira. A ausência de lei federal complementar sobre o tema tem causado grande desgaste aos servidores e aos administradores que vivem verdadeira insegurança jurídica, pois, ao longo do tempo, a Justiça no âmbito do Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça paulista vem amparando os guardas-civis, porém, não existem parâmetros seguros de idade, tempo de contribuição e forma de reajuste, entre outros. "Acredito que esse projeto atende a peculiaridade do nosso Estado, que mantém guardas ativas e que somam forças com as polícias Militar e Civil, que gozam de igual direito, atendem anseios de diversos municípios e servidores e colocam ordem ao sistema jurídico previdenciário quanto à aposentadoria especial dos guardas municipais", completa Sardelli. chicosardelli@al.sp.gov.br

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