Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Deficientes poderão ter carteira de gratuidade no transporte público com validade estadual

    A pessoa com deficiência precisará de apenas uma carteira para garantir a gratuidade da passagem de ônibus em qualquer localidade do Estado de São Paulo, nas linhas municipais ou intermunicipais. A medida faz parte do projeto de lei que o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) apresentará na Assembleia Legislativa de São Paulo, para acabar com um antigo problema: o desrespeito aos direitos do deficiente.

    O parlamentar argumenta que pessoas com deficiência passam por constrangimentos nos ônibus quando apresentam uma carteira de aceitação restrita. Sem a validade estadual, as empresas de transporte de linhas intermunicipais ficam desobrigadas a aceitar o documento emitido pelas prefeituras.

    Também ocorre a recusa quando o deficiente está em uma cidade diferente do local onde foi emitida a carteira. Exemplo: uma carteira expedida pela prefeitura de Santos pode não ser aceita em uma linha de ônibus de São Paulo.

    O número reduzido de postos para a expedição do documento pela EMTU é outra barreira para o deficiente. Em São Paulo, há apenas duas unidades. A descentralização dos serviços é defendida pelos deficientes.

    "Este problema só será definitivamente resolvido quando uma lei assegurar a gratuidade em todo o Estado mediante uma carteira única. Além do número reduzido de veículos adaptados com elevadores, o deficiente passa por situações vexatórias nos ônibus", disse o deputado.

    pabarbosa@al.sp.gov.br

    • Publicações32201
    • Seguidores115
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações216
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deficientes-poderao-ter-carteira-de-gratuidade-no-transporte-publico-com-validade-estadual/948204

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)