Pagamento de pedágio com cartão de débito ou crédito
Foi aprovado pela Comissão de Transportes e Comunicação o Projeto de Lei 761/2011, do deputado Carlos Grana (PT), que dispõe sobre possibilidade de pagamento por cartão magnético de débito ou de crédito nas praças de pedágio do Estado.
A concessionária administradora poderá determinar quais guichês aceitarão cartão, respeitando o mínimo de 50% das cancelas.
Segundo explica Carlos Grana, é comum, em virtude da falta de sinalização ou de desconhecimento, que motoristas se deparem com uma praça de pedágio sem, naquele momento, contar com o dinheiro necessário para o pagamento do tributo, o que pode causar prejuízos e constrangimento.
O projeto deve ainda passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ficar pronto para votação em Plenário.
A íntegra do projeto e sua tramitação podem ser consultados no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos. (FR)
1 Comentário
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Deve se observar sempre o que esta previsto no contrato de concessão a liberação é uma coisa, já a obrigatoriedade pode trazer consequências onerosas aos contratos que por sua vez vai onerar a administração pública com reequilíbrio econômico dos contratos. Toda bandeira de cartão de credito ou mesmo debito cobra uma taxa geralmente em percentagem do valor, isso pode gerar ônus ao poder público. Sou a favor da tecnologia para melhoria da experiencia do usuário nos pedágios, mas deve ser regulado pela Agencia que tem está atribuição. continuar lendo