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26 de Abril de 2024
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    Usuários do serviço público travestis e transexuais com direito ao uso nome social

    O Projeto de Lei 702/2012, de autoria de Carlos Giannazi, reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores e usuários do serviço público estadual, em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres. A anotação do nome social do travesti ou do transexual deverá ser feita, por escrito, entre parênteses, antes do seu nome civil.

    O cidadão travesti ou transexual usuário do serviço público deverá manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, quando do preenchimento do documento público. Depois de feita a anotação no prontuário, o usuário do serviço público travesti ou transexual, deverá, no momento do seu atendimento, ser chamado por seu nome social.

    Funcionários públicos

    O servidor ou funcionário público travesti ou transexual terá direito à emissão de documentos de identificação e crachá com seu nome social em lugar do seu nome civil, pelo órgão de lotação, caso solicitado por escrito.

    Carlos Giannazi ressalta a importância de assegurar atendimento ao cidadão que não seja vexatório ou constrangedor, assegurando a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e à promoção da cidadania da população de travestis e transexuais no Estado de São Paulo.

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