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26 de Abril de 2024
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    Direito de arrependimento ao consumidor

    Neste mês, o deputado Gilmaci Santos (PRB) apresentou, na Assembleia Legislativa, a moção 60/2010, que apela ao Presidente da Câmara Federal dos Deputados e aos líderes partidários pela aprovação do Projeto de Lei 5995/2009, do deputado federal Antonio Bulhões (PRB).

    A norma concede o direito de arrependimento àquele que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. "Ao escolher um produto ou serviço por meio de um catálogo ou de uma propaganda na Internet, por exemplo, o consumidor pode enganar-se com relação a alguma característica ou mesmo sobre o funcionamento do produto", explica Gilmaci Santos.

    Se o serviço ou produto adquirido não corresponder às expectativas, o consumidor tem o direito de devolver a sua aquisição e receber o dinheiro de volta. O projeto propõe a extensão do direito de arrependimento apenas aos produtos que não tiveram suas embalagens violadas. Já no caso da contratação ou aquisição de serviço, isso será possível desde que sua prestação não tenha sido iniciada. Na hipótese de arrependimento, o consumidor poderá optar por receber de volta os valores pagos ou obter crédito para uso futuro no estabelecimento comercial.

    gilmacisantos@al.sp.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-arrependimento-ao-consumidor/2205051

    1 Comentário

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    Prezados, Boa tarde!

    Qual o status da moção 60/2010, que propõe a extensão do direito de arrependimento apenas aos produtos que não tiveram suas embalagens violadas.

    Att,
    Tatiane Teles continuar lendo