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19 de Abril de 2024
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    Transporte de objetos por motociclistas

    Preocupado com a segurança de motociclistas, que transportam objetos no braço e antebraço, o deputado estadual Ary Fossen (PSDB) protocolou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 327/2011, que dispõe sobre a regulamentação do transporte de mercadorias em motocicletas e motonetas. Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.

    Para reforçar a necessidade deste PL, no domingo, 24/4, o programa Auto Esporte, exibido pela Rede Globo, apresentou matéria sobre o transporte de objetos nos braços de motociclistas. É uma situação constante no trânsito brasileiro e principalmente nos grandes centros urbanos. É comum motociclistas equilibrarem no guidão da motocicleta sacolas e no antebraço o capacete "extra", quando não são acompanhados pelos garupas. A má distribuição do peso, ou do volume transportado contribui para os acidentes.

    O deputado destaca que a demanda no transporte de pequenos objetos e até mesmo documentos é grande. "O Projeto não visa apenas os profissionais responsáveis pelo transporte de mercadorias e documentos, mas também o condutor comum que realiza compras e acaba por transportar nos braços sacolas com os produtos adquiridos. O transporte deste material deverá ser realizado em recipiente adequado", justifica o deputado.

    afossen@al.sp.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transporte-de-objetos-por-motociclistas/2663317

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