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26 de Abril de 2024
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    Identificação dos compradores de ingressos de futebol

    Aprovado no dia 10/12, o Projeto de Lei 177/ 2010, de autoria do deputado Enio Tatto (PT), torna obrigatório que os estabelecimentos onde há venda de ingressos para as partidas oficiais de futebol identifiquem os respectivos compradores. Esta proposição deu origem a Lei 14.590/2011.

    Segundo justificativa do projeto, pretende-se com essa lei a implantação de um sistema que discipline o acesso aos estádios, uma vez que esses locais atraem grande público.

    A lei estabelece, também, que os responsáveis pela realização do evento devam manter à disposição das autoridades, pelo prazo mínimo de 12 meses contados a partir da data do jogo, um banco de dados com a identificação dos compradores e frequentadores das partidas de futebol.

    De acordo com a justificativa da proposição, a necessidade de monitorar os frequentadores deve-se ao fato de que é crescente o número de casos de violência em estádios e essa lei possibilita a criação de instrumentos de controle para as pessoas que participam ou incitam atos de violência e vandalismo.

    Aqueles que forem identificados como participantes ou causadores de distúrbios, nos estádios ou fora deles, estarão sujeitos a penalidades como o impedimento de adquirir ingressos ou frequentar partida oficial de futebol pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa no valor correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/identificacao-dos-compradores-de-ingressos-de-futebol/2982090

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