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20 de Abril de 2024
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    Criada a APA da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Quilombo

    O Projeto de Lei 201/2008, do deputado Antonio Mentor (PT), aprovado em Plenário, cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Quilombo, cuja implantação será coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente em conjunto com os poderes Legislativo e Executivo dos municípios de Campinas, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Nova Odessa e Americana, com o Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Quilombo e com a comunidade local. De acordo com o artigo 3º do projeto, a implantação da APA da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Quilombo tem como objetivo adotar medidas que visem garantir a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos da região. Pretende ainda preservar os remanescentes de mata nativa, recuperar as matas ciliares, proteger as várzeas, estimular a atividade agropecuária e a silvicultura na área rural, e prevenir incêndios na região, proibindo a prática de queimadas por meio de imposição de penalidades aos responsáveis.

    Com relação aos animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora de cativeiro, constituindo a fauna silvestre local, eles se tornarão patrimônio da APA, sendo proibida sua utilização, perseguição, destruição e caça. Somente será permitida a instalação de criadouros conservacionistas, conforme portaria do Ibama. É vedado o uso de qualquer agrotóxico nas várzeas, planícies de inundação e áreas de preservação permanente. As atividades agropecuárias na APA deverão estar enquadradas nos conceitos de sustentabilidade ambiental, conciliando a produção com a conservação dos recursos naturais, incluindo os solos, os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, o ar, a vegetação natural remanescente e a biodiversidade em geral.

    Recuperação e preservação

    "As instalações de criações animais confinadas ou semiconfinadas (estábulos, currais, baias, pocilgas, galpões e outras) não poderão estar localizadas nas faixas de preservação permanente e planícies fluviais", determina o artigo 14º da propositura. O desenvolvimento da pesca, conforme citado no artigo 17º, deverá estar de acordo com o disposto no Código de Pesca e na Lei Federal 7.679/1988, considerando-se que a atividade na região ficará restrita ao caráter de pesca desportiva ou científica, sendo vedada a prática de pesca comercial e proibida a utilização de redes, tarrafas, explosivos ou substâncias tóxicas.

    Na justificativa do projeto, Antonio Mentor explica que a microbacia hidrográfica do ribeirão Quilombo tem sua nascente em Campinas e deságua em Americana, no rio Piracicaba, contando hoje, segundo dados do IBGE, com uma população de 1,8 milhão de habitantes. De acordo com o deputado, o ribeirão Quilombo está degradado pela poluição, em face do desenvolvimento industrial e de novos empreendimentos imobiliários. Em função disso, os municípios de Campinas, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Nova Odessa e Americana constituíram o Consórcio Intermunicipal para a Recuperação da Bacia do Ribeirão Quilombo com o propósito de detectar problemas e buscar soluções para sua recuperação. "A criação da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Quilombo permitirá a preservação dessa importante bacia", finaliza Mentor.

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