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19 de Abril de 2024
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    Balanço 2011 - Lei classifica visão monocular como deficiência visual

    A Lei 14.481, originada do Projeto de Lei 591/2008, de autoria do deputado Marcos Martins (PT), classifica a visão monocular como deficiência visual. Na justificativa do projeto, o deputado explica que as pessoas com visão monocular, não eram enquadradas na classe de deficientes visuais. Ele argumenta que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e distância, o que dificulta na realização de diversas atividades, principalmente as profissionais. "Sabe-se que qualquer limitação de ordem física impõe ao cidadão dificuldades para sua colocação no disputado mercado de trabalho", comenta. Marcos Martins esclarece que o Estado do Espírito Santo foi o pioneiro a aprovar lei semelhante a esta propositura e que deputados estaduais de outras unidades da federação, como o Amazonas, têm protocolado projetos de lei. Segundo ele, a proposição visa promover tratamento similar aos demais tipos de deficiências, já que, para ele, a causa monocular filia-se à causa da inclusão social. "O próprio Poder Judiciário em diversas oportunidades já se manifestou favoravelmente à inclusão da deficiência monocular para efeito de reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares, por considerar que a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas", finaliza.

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