Balanço 2011 - Obrigatoriedade do ensino de educação no trânsito
O Projeto de Lei 556/2011, de autoria do deputado Rodrigo Moraes (PSC), aprovado em Plenário, inclui na grade curricular das escolas estaduais de ensino fundamental a disciplina de Educação no Trânsito. A disciplina, conforme o artigo 2º do projeto, abrangerá os temas: primeiros socorros, prevenção de acidentes, proteção ao meio ambiente e cidadania, direção defensiva e legislação de trânsito.
A justificativa do PL cita que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a prática da educação no trânsito nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior, com a ajuda dos órgãos de trânsito municipais, estaduais e federal, que devem formar núcleos pedagógicos para incentivar projetos nas escolas. Porém, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) não inclui o estudo do trânsito em sua base nacional comum. O projeto, afirma o deputado, visa tornar realidade o ensino de educação no trânsito na grade curricular das escolas, em consonância com a Constituição Federal. "Nos acidentes de trânsito figuram o despreparo e a falta de informações como causas de mortes e invalidez, principalmente em jovens. O ensino de educação no trânsito nas escolas estaduais busca ensinar aos alunos as noções básicas sobre normas de trânsito por meio de profissionais capacitados", afirma Moraes.
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