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18 de Abril de 2024
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    Projeto beneficia deficientes que não precisam de veículos adaptados

    O PL 126/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM), tem como objetivo alterar a Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    O projeto quer pôr fim em uma situação que tem dificultado a vida de muitas pessoas portadoras de deficiência, pois de acordo com a norma atual só terá direito à isenção do imposto o deficiente físico que, obrigatoriamente, tiver um veículo adaptado para sua própria condução.

    Porém, o que ocorre é que nem todos os deficientes físicos necessitam de um veículo adequado para ser conduzido. Exemplo disso é o caso da pessoa com visão monocular, considerada com deficiência visual pela Lei 14.481, de 13 de julho de 2011. Aqueles que possuem visão monocular têm direito, inclusive, de concorrer em concurso público às vagas reservadas aos deficientes. "Tal pessoa não tem seu meio de transporte adaptado, no entanto possui uma deficiência física que o limita no dia a dia", justifica Soares.

    Se aprovada, a propositura retira da lei esse critério, ou seja, independentemente de o deficiente precisar ou não de um veículo adaptado, ele poderá ser isento deste imposto. Além disso, o projeto também concede isenção do IPVA para os carros de propriedade do deficiente físico, porém conduzido por terceiros para o mesmo.

    asoares@al.sp.gov.br











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-beneficia-deficientes-que-nao-precisam-de-veiculos-adaptados/318081186

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