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23 de Abril de 2024
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    Projeto estende isenção de IPVA a deficientes que não necessitam de veículos adaptados

    Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, desde 17 de março, o projeto de lei apresentado pelo deputado André Soares (DEM), que estende o benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos deficientes que não necessitam de veículos adaptados.

    Atualmente, de acordo com a Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, somente os deficientes que comprovadamente necessitem de veículos adaptados têm garantido esse direito.

    Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que "nem todos os deficientes físicos necessitam de um veículo adaptado para ser conduzido". E cita o exemplo das pessoas com visão monocular, considerada deficiência visual pela Lei 14.481, de 13/7/2011.

    "Estes deficientes encontram-se em condição intermediária entre a plena capacidade e a invalidez, tanto quanto os deficientes físicos que necessitam de veículos adaptados", disse Soares. Ele observou que o Supremo Tribunal de Justiça já julgou procedentes casos de isenção de IPVA para os deficientes de visão monocular. E, portanto, apela para que haja a uniformização do entendimento do Judiciário com a legislação estadual em vigor.

    A Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (ABDVM) informa, em sua página, que já houve manifestações favoráveis do Judiciário em situações como isenção em transporte coletivo, inserção em vagas reservadas a deficientes em concursos públicos e aquisição de próteses oculares. Segundo diretores da ABDVM, a visão monocular dificulta a definição de profundidade e distância, "podendo ser impeditiva para várias atividades diárias, inclusive profissionais".

    Em sua propositura, André Soares assinala que também estariam isentos de IPVA os carros de propriedade de deficientes físicos, mesmo que conduzidos por terceiros.

    Os deficientes visuais no Brasil

    No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com um segundo levantamento, feito pelo mesmo IBGE juntamente com o Ministério da Saúde e divulgado em agosto de 2015, 6,2% da população braseira apresenta algum tipo de deficiência: auditiva, visual, física e intelectual.

    Dentre esses tipos de deficiência, a visual era a mais representativa (3,6% dos brasileiros), sendo também a mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilitava 16% dos deficientes visuais de realizarem atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincar.















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