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PL define produtos essenciais
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 8 anos
O presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor, Jorge Wilson (PRB), apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 337, de 2016, que define o que são produtos essenciais no âmbito do Estado de São Paulo e obriga o fornecedor, em caso de vício, independentemente de culpa, a trocar de imediato o produto por outro da mesma espécie, restituir a quantia paga ou abater proporcionalmente o preço.
De acordo com o projeto, são considerados produtos essenciais aqueles que possuem importância para as atividades cotidianas do consumidor, como medicamentos, telefone celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar, fogão, colchão e produtos utilizados como instrumento de trabalho.
"O cliente não pode ficar à mercê de uma longa espera até que tenha seu problema solucionado. Não se pode exigir que o consumidor deixe um produto essencial para conserto pelo prazo de 30 dias, se o bem é fundamental para desenvolver suas atividades. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que os produtos defeituosos sejam trocados imediatamente. O consumidor poderá optar também, alternativamente, pela restituição de valores ou abatimento no preço pago pelo produto. O fornecedor tem que respeitar o consumidor e oferecer o que lhe é de direito", disse o parlamentar.
jorgewilsonxerifedoconsumidor@al.sp.gov.br
De acordo com o projeto, são considerados produtos essenciais aqueles que possuem importância para as atividades cotidianas do consumidor, como medicamentos, telefone celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar, fogão, colchão e produtos utilizados como instrumento de trabalho.
"O cliente não pode ficar à mercê de uma longa espera até que tenha seu problema solucionado. Não se pode exigir que o consumidor deixe um produto essencial para conserto pelo prazo de 30 dias, se o bem é fundamental para desenvolver suas atividades. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que os produtos defeituosos sejam trocados imediatamente. O consumidor poderá optar também, alternativamente, pela restituição de valores ou abatimento no preço pago pelo produto. O fornecedor tem que respeitar o consumidor e oferecer o que lhe é de direito", disse o parlamentar.
jorgewilsonxerifedoconsumidor@al.sp.gov.br
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