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19 de Abril de 2024
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    PL para fixar avisos de direitos do usuário de ônibus

    Visando a maior comodidade dos passageiros que utilizam o transporte intermunicipal no Estado, Sebastião Santos (PRB) protocolou projeto de lei que obriga as empresas de ônibus a fixarem placas contendo informações a respeito dos direitos do usuário em caso de transbordo de passageiro. O PL será encaminhado às comissões da Assembleia Legislativa para ser analisado. "Já ouvimos diversas reclamações sobre empresas de ônibus que deixam seus passageiros horas e horas esperando por um veículo. Com esse PL, as empresas intermunicipais precisam se adequar às novas normas e orientar seus clientes com placas visíveis", explicou Santos.

    O artigo 741 do Código Civil dispõe que uma vez interrompida a viagem por qualquer motivo, alheio à vontade do transportador, mesmo em consequência de imprevisto, fica ele obrigado a concluir o transporte. Isso pode ser feito contratando outro veículo da mesma categoria ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, sem despesas ao usuário, incluindo sua estadia e alimentação durante a espera do novo transporte.

    O descumprimento do disposto nesta propositura sujeitará o infrator à multa de 500 Ufesps, devendo ser cobrado o valor dobrado, em caso do descumprimento pela empresa infratora após o período de 60 dias.

    sebastiaosantos@al.sp.gov.br





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