Equipamentos de radiologia deverão ser operados por profissional certificado
A partir de um projeto que vem sendo apreciado na Alesp, a operação de máquinas emissoras de radiação, como mamografia, radiografia e ressonância, deverão ser realizadas por profissionais com formação de nível técnico em radiologia, inscritos no Conselho Regional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CRTR/SP).
A autora da iniciativa é a deputada Leci Brandão (PCdoB). O presidente da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Teonílio Barba (PT), saudou a aprovação da proposta. Ele comenta com preocupação a existência de biomédicos realizando o manejo dos equipamentos. "Recebi denúncias de muitos acidentes, ocorridos principalmente dessa área, na qual os empresários aproveitam-se dos biomédicos, colocando-os em situações inseguras", alertou.
O Projeto de Lei 770/2016 também determina o uso de proteção individual durante a realização dos exames. Caso a norma seja descumprida, haverá aplicação de advertência, com obrigação de sanar a irregularidade no prazo de 30 dias. Se houver reincidência, os estabelecimentos privados receberão multa de 100 a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), valor que varia de R$ 2.570 a R$ 51,4 mil. Os órgãos públicos estarão sujeitos ao afastamento do dirigente e à aplicação das penalidades previstas na legislação.
A exposição à ou contaminação pela radiação pode ocasionar morte e desenvolvimento de câncer, dependendo da região afetada e da intensidade da radiação.
No Brasil, existem 3,6 mil instalações que utilizam fontes de radiação. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, em caso de alto nível de liberação radioativa, deve ser realizada evacuação da população em um raio de 20 quilômetros do local.
O projeto já obteve parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Adminstração Pública e Relações do Trabalho. Aguarda agora apreciação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para depois ser submetido ao Plenário da Alesp.
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