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20 de Abril de 2024
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    Opinião - Greve nas estradas

    Deflagrada no início da semana, a para­li­sação dos caminhoneiros provocou uma crise sem precedentes no país. A distribuição de gêneros alimentícios, combustíveis, peças para a indústria automobilística e de todos os produtos ou atividades que dependem do transporte rodoviário entrou em colapso. Isso obrigou as autoridades e a população em geral a voltarem os olhos para uma categoria que, embora fundamental para a economia brasileira, jamais recebeu a atenção que merece.

    Conheço de perto os problemas e as reivindicações da categoria, pois há pelo menos duas décadas assumi a condição de um dos seus principais defensores na Assembleia Legislativa, ao apresentar propostas voltadas à redução de despesas no desempenho da atividade e melhorias nas condições de trabalho, principalmente dos motoristas autônomos.

    Em agosto de 1998, por exemplo, elaborei um projeto de lei que autorizava o governo do Estado a equiparar as tarifas de pedágio dos caminhões aos valores cobrados aos automóveis de passeio. Na época, falava-se muito no chamado "custo Brasil" e na necessidade de se discutir alternativas para reduzir os preços das mercadorias. Infelizmente, a proposta foi arquivada após três anos de discussões.

    A dificuldade dos profissionais do setor em adquirir veículos novos também mereceu minha atenção ao sugerir a criação de um programa de renovação da frota. O objetivo principal do Projeto de Lei 353/2013 é tirar de circulação caminhões com mais de 20 anos de uso e facilitar a aquisição de novos, com isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

    A adesão ficará subordinada à baixa definitiva no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP) do caminhão usado a ser substituído, bem como à comprovação de sua destruição pelas empresas recicladoras de veículos cadastradas pelo governo do Estado. O incentivo será concedido ao longo de cinco anos, período em que o veículo não poderá ser transferido.

    Outra ação em benefício dos caminhoneiros da qual participei resultou no Decreto 60.064, editado em janeiro de 2014, que reduziu a base de cálculo do ICMS de 18% para 12% na comercialização de carrocerias, reboques, semirreboques e vagões ferroviários de carga.

    Obviamente, ainda existem inúmeros desafios a serem enfrentados para que esses trabalhadores que passam dias afastados das suas famílias, enfrentam riscos de assaltos e percorrem estradas muitas vezes esburacadas recebam tratamento à altura do papel desempenhado na sociedade. A atual demonstração de força, no entanto, deverá contribuir para uma mudança de paradigma no debate das questões que envolvem os transportadores de cargas.

    Aldo Demarchi é deputado pelo DEM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/opiniao-greve-nas-estradas/582479195

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